SEGUNDA AS 20 HORAS
TAMBEM ASSOCIADA A VARIAS RADIO INCLUINDO TRANSMISSÃO DA CÂMARA DE VERIADOR
ALSO ASSOCIATED WITH VARIOUS RADIO INCLUDING TRANSMISSION OF THE CAMERA FROM THE VERIFIER EVERY MONDAY TO 20 HOURS
PX3Q0610
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O Rádio do Cidadão, também conhecido comoPX, é o serviço de radiocomunicações de uso
compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas,
utilizando o espectro de frequências compreendido entre 26,96 MHz e 27,86 MHz. Esse serviço tem como
objetivo proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular;
atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações;
epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida,
a saúde ou a propriedade; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia autorização da Anatel, o que acarretará
direito de uso das radiofrequências necessárias.Para isso apresentar os documentos abaixo relacionados
nas Unidades da Anatel nos estados, juntamente com o formulário e aguardar emissão da Licença para
Funcionamento de Estação.
Documentação exigida para pessoa física:
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Documentação exigida para pessoa jurídica:
Documentação exigida para reconhecimento de
entidades representativas dos usuários do Serviço Rádio do Cidadão:
O formulário de requerimento pode ser assinado por procurador, mediante apresentação de procuração
delegando poderes para representação perante a Anatel e cópia autenticada do documento de
identificação do procurador.Se o requerente for menor, o formulário deve
ser assinado pelo seu responsável.
O Serviço Rádio do Cidadão pode ser solicitado/acompanhado pela internet.
Para isto, o requerente/autorizado deve acessar o Sistema SCPX e informar o que
deseja fazer. O SCPX possibilita ao requerente incluir/excluir estação(ões), alterar o endereço
de correspondência, gerar boleto(s) e imprimir licença(s).
Pela outorga do serviço e pelo licenciamento de estação(ões) são cobrados:Preço Público pelo
Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações
e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) no valor
de R$ 20,00.Preço pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR):
R$ 20,00 por um período máximo de 20 anosTaxa de Fiscalização
da Instalação (TFI) de R$ 26,83 para cada estação móvel e
R$ 33,52 para cada estação fixa/repetidora.
A partir do ano seguinte à expedição da Licençapara
Funcionamento de Estação será cobrada, anualmente,
por estação, a Taxa de Fiscalizaçao de Funcionamento (TFF),
que corresponde a 33% do valor da TFI e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP),
que corresponde a 5% do valor da TFI
Fonte http://www.anatel.gov.br/setorregulado/